Transparência nas taxas é avanço ao mercado

Artigos | 23/12/2024

Ananda Rodrigues Bandeira, associada do IEE

Em 1º de novembro de 2024, entrou em vigor a Resolução CVM 179, conhecida como "resolução da transparência", que estabelece regras quantitativas e qualitativas para a prestação de informações financeiras pelos intermediadores de valores mobiliários. O objetivo é aumentar a transparência para o investidor.

Agora, ao contratar produtos estruturados, fundos de investimentos, COEs e crédito privado, por exemplo, é possível visualizar os custos de distribuição envolvidos. Além disso, os investidores terão acesso a um extrato trimestral, disponível a partir de janeiro de 2025, com dados de novembro e dezembro de 2024, que irá discriminar a remuneração dos assessores e as comissões da instituição.

Para fundos, será informada a taxa efetiva e uma estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Também será obrigatória a divulgação das remunerações por serviços de intermediação no Exterior, que deverão constar na Política de Remuneração. Sua implementação, contudo, enfrenta um período de transição.

É importante destacar que apenas produtos considerados valores mobiliários pela CVM estão sujeitos à nova norma. Produtos bancários, como CDBs, títulos públicos, previdência e seguros, ficam de fora. Portanto, suas remunerações não aparecerão no extrato trimestral.

Outro ponto de atenção é a necessidade de adaptação tecnológica para atender às novas exigências, um desafio significativo para muitos intermediadores. Atualizações nos sistemas de TI serão essenciais para que os dados sejam coletados e reportados conforme os novos padrões.

A eficácia da CVM 179 também dependerá da fiscalização. Sem uma supervisão eficiente, as empresas podem não cumprir rigorosamente as regras, comprometendo o propósito da resolução.

Essa mudança pode favorecer o modelo fiduciário, no qual o cliente paga uma taxa fixa ("fee based"), em vez do modelo comissionado, mais difundido atualmente. Embora haja desafios, a CVM 179 é um passo importante rumo a um mercado mais transparente e confiável, fortalecendo a confiança dos investidores e a atratividade do mercado brasileiro.

A melhora na qualidade das informações ajuda a reduzir riscos de decisões baseadas em dados incompletos ou imprecisos. Esse é um avanço - ainda parcial e com suas limitações, mas um passo importante.

 

Artigo publicado originalmente no Jornal do Comércio em 23/12/2024

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