Artigos | 19/04/2023
A frase título deste artigo não foi por mim escrita, mas sim pelo ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, em 30 de abril de 2009, quando do julgamento da ADPF 130 pelo Supremo. Na ocasião, a Corte deveria decidir se a Lei de Imprensa sancionada por Castello Branco em 1967 teria validade ante a promulgação da Constituição Federal de 1988. Dentre as disposições da lei, estavam a criminalização de atos que resultassem em abusos no exercício da liberdade de manifestação e na publicação e divulgação de fake news – embora assim não denominadas à época.
Acertadamente, a censura prévia a qualquer conteúdo foi rechaçada pelo STF, que decidiu que a Lei de Imprensa era incompatível com o direito constitucional de livre expressão, embora ressaltada a possibilidade de a parte ofendida buscar, posteriormente ao ato, indenização por eventuais danos morais ou materiais causados pelo ofensor. Entendimento semelhante é adotado pelos Países Baixos, historicamente uma das nações mais liberais do mundo, que prevê, no artigo 7º da sua Constituição: “No one shall require prior permission to publish thoughts or opinion through the press, without prejudice to the responsibility of every person under the law”.
Parecia uma questão já superada, mas, passados pouco mais de dez anos, o Brasil se vê novamente envolto no tema da liberdade de expressão. Decisões de censura por parte dos Poderes Judiciário e Executivo, tentativas de regulação das redes sociais e promessas, por parte de determinado candidato à presidência, de regulação da imprensa. Em um país em que partidos comunistas se intitulam defensores da democracia, faz todo o sentido que o “PL das fake news” seja denominado “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência”.
No Reino Unido, também se debate a chamada Online Safety Bill, destinada a censurar discursos de ódio proferidos em ambientes virtuais, projeto que já vem sendo criticado por organizações defensoras das liberdades civis. Aparentemente, o establishment diagnosticou a liberdade exercida pelos indivíduos nas redes sociais como uma doença a ser tratada por meio da intervenção estatal. Mas, se a diferença entre o veneno e o remédio é a dose, as soluções propostas parecem mais com o primeiro do que com o segundo. Não deixemos a liberdade morrer.