Artigos | 19/04/2023
Rodrigo Führ de Oliveira, advogado e associado ao IEE
Você já está careca de saber: no mundo inteiro, o Brasil é o país onde mais se gasta tempo para pagar impostos. São necessárias até 1.501 horas por ano para uma empresa apurar, contabilizar e pagar o fisco, segundo informações do relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial. O que você não sabia, ainda, é que nem o próprio Estado consegue calcular os impostos que cobra. Não acredita? Eu explico.
No mês de abril deste ano, o governo federal publicou uma série de decretos alterando regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para reduzir a carga tributária de maneira geral. A medida foi boa para as empresas em geral, que adequaram seus processos de apuração às novas regras. Não demorou, contudo, a que alguém questionasse essa medida no STF.
O partido Solidariedade ajuizou a ADI 7153, alegando que a redução geral do IPI afetava indevidamente as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM). Quando cumprem determinadas exigências de industrialização, essas empresas gozam de isenção de IPI, o que torna seus produtos mais competitivos com relação aos produtos produzidos em outras regiões. Essa antagem competitiva depende, alegou o partido, da manutenção da diferença da carga tributária.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender os decretos. O regime de benefícios fiscais da ZFM, afinal, foi acolhido pela Constituição. A suspensão dos decretos, contudo, não se aplica a todos os casos. De acordo com a decisão cautelar, a alíquota antiga do IPI deve voltar a incidir apenas sobre os produtos que competem diretamente com outros produzidos na ZFM por empresas que cumprem as exigências de industrialização. Para os demais, seguem valendo as novas regras.
Mas quais são os produtos atualmente produzidos na ZFM? E, desses, quais são produzidos por empresas que cumprem as exigências de industrialização? O governo federal, ao se manifestar na ADI, disse que não sabe exatamente. Existem diferentes listas, de diferentes tamanhos, com diferentes critérios, elaboradas por diferentes órgãos. Ninguém sabe ao certo. O que já era difícil se tornou impossível. As empresas estão desesperadas.
O tratamento de choque que merece o manicômio tributário brasileiro não é só uma questão de sanidade mental ou de ambiente de negócios. É uma questão de respeito às liberdades individuais, dentre as quais o direito de cada um poder planejar sua vida e seus negócios conhecendo as regras do jogo, podendo calcular os seus efeitos no futuro. Se nem o próprio Estado sabe dizer quais são essas regras, o que sobra para as empresas?