Artigos | 19/04/2023
André Marchesi, artigo publicado em O Sul em 24/11/2021
Foi aprovada, em reunião do G20 no último 30 de Outubro, proposta que firma um imposto global mínimo de 15% sobre todas as grandes empresas. Os dirigentes das principais economias justificam o imposto como forma de impedir que as empresas enviem seus lucros para paraísos fiscais. Como expôs a secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, trata-se de “um acordo histórico sobre as novas regras tributárias internacionais, incluindo um imposto mínimo global que poderia acabar com a prejudicial corrida dos impostos corporativos”.
A partir da imposição de mais um fardo sobre as costas do setor produtivo global, que passará a vigorar a partir de 2023, espera-se que os 136 países aderentes, dentre os quais figura o Brasil, captem cerca de US$ 150 bilhões a mais da renda gerada por ano. Essa medida está baseada em dois pilares. O primeiro é a alíquota mínima de 15% para empresas com faturamento superior a US$ 867 milhões ao ano. O outro pilar objetiva que os impostos pagos pelas grandes empresas cheguem aos países onde lucram e não onde têm sua sede, o que limitaria as práticas de otimização fiscal. Essa medida será aplicada às multinacionais cujo volume de negócios global seja superior a US$ 23 bilhões e cuja rentabilidade seja superior a 10%.
Ou seja, não basta o empresário correr todos os riscos que já corre, expor seu nome e sua reputação na tentativa de entregar valor para a sociedade, por meio de produtos e serviços de cada vez maior qualidade, a preços cada vez menores. Não basta já “contribuírem”, essas empresas, com todos os impostos que já lhes são impostos, com o perdão do trocadilho; precisamos entender que não existe o voluntarismo que se faz parecer, usando-se o termo “contribuição”, quando se cobra via imposição. Uma empresa no Brasil, por exemplo, deve arcar com impostos sobre sua folha de pagamento (INSS), bem como seu faturamento e eventuais lucros (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS).
Qualquer governo se sustenta unicamente via recursos obtidos pela cobrança de impostos explícitos ou implícitos. Nesse último caso, enquadramos a impressão de dinheiro, que, se descontrolada, gera inflação, o mais perverso imposto, pois tira o poder de compra de todos, mas principalmente dos mais pobres. Cento e trinta e seis mandatários eleitos, que deveriam estar servindo aos seus povos, com o acordo aprovado acabam por servir-se ainda mais deles. Dizem para aqueles que correm riscos para produzir riqueza: “socializem ainda mais seus lucros”, enquanto imputam mais custos. Com isso, aumentam o risco do fracasso para esses empreendimentos.
No momento em que se cobra mais do empresário, criam-se barreiras de entrada para o surgimento de concorrência, tirando o incentivo para se inovar, tanto de quem já está no mercado quanto de quem estava pensando em entrar nele. Menos inovação tecnológica resulta em menor produtividade. No fim das contas, encontraremos produtos mais caros e de menor qualidade. Produtos caros vendem menos, empresas faturam menos e, consequentemente, contratam menos. Cria-se um ciclo vicioso que prejudica não apenas os empresários, mas também toda a economia e a sociedade.
Ao elogiar-se e comprometer-se com iniciativas diametralmente opostas aos interesses da sociedade, ao mesmo tempo que propõe medidas que atestam sua irresponsabilidade fiscal e descontrole das contas públicas, com o furo do teto de gastos, o presidente da República age ao arrepio dos melhores interesses sociais. O anseio da
sociedade é por maior liberdade de trabalho, tomada de risco, geração de riqueza e menor ingerência governamental em sua vida.
André Marchesi, Empresário e associado do IEE