Artigos | 11/10/2023
Stefano Tremea, planejador financeiro e associado ao IEE
Nos últimos anos, nosso país fez avanços significativos em direção a um ambiente econômico mais livre e competitivo. Uma das principais melhorias foi a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. Entre as conquistas da reforma, o fim da contribuição compulsória dos trabalhadores não sindicalizados foi uma das mais importantes.
A medida pôs fim a anos de coerção sindical para trabalhadores que não tinham interesse em contribuir e muito menos se associar a sindicatos. Essa foi uma vitória da liberdade frente à opressão.
No entanto, recentemente, camuflado com o nome de “contribuição assistencial”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ressuscitaram o tema e votaram pela constitucionalidade da coerção.
A volta da obrigação de pagamento mesmo para não sindicalizados, vindo por demanda não do povo e da sua casa representativa, mas sim do Poder Judiciário, é um ataque à Constituição brasileira, que prevê a separação de poderes.
O caso se torna mais um exemplo no qual o Poder Judiciário passa a legislar, tarefa que não é de sua incumbência. A contínua interferência do STF em tarefas que não lhe cabem representa sérios riscos para a estabilidade institucional e a democracia.
Ademais, no caso em questão, segundo o Ministério do Trabalho, até 2017 a arrecadação dos sindicatos beirava os R$ 3 bilhões, e, em 2021, esse número caiu para perto de R$ 66 milhões.
A vontade do povo é clara: a partir do momento em que a liberdade de escolha foi instituída, a população se recusou a sustentar sindicatos que se dizem representantes do povo, mas que, em suas práticas, têm foco mais em defender interesses pessoais e políticos do que os interesses dos seus representados.
Ressuscitar esse tema não pelo apelo público, e sim devido à demanda dos sindicatos, é governar para si mesmo, e não para o povo.
Rothbard já dizia que a arrecadação compulsória do governo, ou, nesse caso, dos sindicatos com a chancela do governo, é um abuso sobre as liberdades individuais: é um ato de coerção.
Artigo publicado originalmente no Jornal do Comércio em 11/10/2023