As enchentes e o princípio da subsidiariedade

Artigos | 09/07/2024

Victoria Werner De Nadal, advogada e associada do IEE

Se alguma teoria ficou comprovada com a tragédia que assolou o RS, foi a do princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual as incumbências são mais bem resolvidas por quem está mais próximo da situação vivenciada. Em uma escala, em primeiro lugar deve estar o indivíduo, depois a família, a comunidade, o município, o Estado e, então, a União.

Esse princípio é norteador do federalismo, recomendando que haja descentralização das competências e fortalecimento do poder local, o qual tem mais conhecimento da realidade concreta.

Ocorre que, embora essencial para um país federalista, o princípio da subsidiariedade não é observado no Brasil, havendo um agigantamento de competências outorgadas à União, a qual está mais distante da população local e das suas necessidades. 

Quanto à repartição de receitas, a União tem 67,7% de participação na arrecadação tributária total, contra 25,57% dos Estados e 6,72% dos municípios, conforme a Receita Federal. Ou seja, os tributos pagos pelos gaúchos são majoritariamente destinados a Brasília, ficando os municípios e o Estado sujeitos a repasses da União. Igualmente, o indivíduo – o primeiro da escala da subsidiariedade – tem sua capacidade reduzida, já que há uma elevada carga tributária. Paga-se um Estado máximo quando o que se pede é um Estado mínimo e o que se ganha é um Estado ausente, mas que nos deixa sem dinheiro.

De fato, enquanto os civis agiram assim que a água inundou o RS, com uma resposta inclusive superior àquela que o mais otimista na bondade dos cidadãos imaginaria, não se pode dizer o mesmo do poder público, o qual ficou preso à burocracia. Os civis já haviam começado quando o poder público ainda estava analisando por onde iniciar. Depois que os municípios e o Estado já agiam e sofriam havia dias, a União enfim apareceu.

Portanto, a reconstrução da economia do RS também demanda a melhoria do federalismo brasileiro, com a entrega de poder e de recursos a quem melhor pode resolver os problemas locais: primeiro o indivíduo e depois os municípios e o Estado, afastando-se a atual centralização na União.

 

Artigo publicado originalmente no Jornal Zero Hora em 09/07/2024

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